Tabelas e Anexos

Consulte abaixo todas as tabelas do Simples Vigentes à partir de 01/2018

Anexo I do Simples Nacional – Vigente à partir de 01/2018

Comércio – Tabela Anexo I (Revenda de mercadorias)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Comércio (Revenda de mrcadorias)

Verifique a receita bruta acumulada nos 12 últimos meses, aplique o % correspondente da tabela, sobre esse resultado subtraia a parcela a deduzir correspondente, sobre o resultado apurado multiplique por 100 e aplique sobre o faturamento do mês.

Dados aleatórios apenas para exemplificação:
Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores: R$ 200.000,00

Faturamento do mês: R$ 45.000,00

    1. Verificar em qual faixa de faturamento a empresa se encaixa (neste caso é a 2a. faixa)
    2. Aplique o % da faixa do 2 sobre a receita bruta (R$ 200.000,00 x 7,3% = R$ 14.600,00)
    3. Do resultado encontrado no item anterior, subtraia o valor da parcela à deduzir correspondente (R$ 14.600,00 – R$5.940,00) = R$ 8.660,00
    4. Divida o resultado entrado no item anterior pela receita bruta e multiplique por 100 (R$ 8.660,00 / R$ 200.000,00 = 0,0433 * 100 = 4,33%
    5. Aplique o percentual encontrado no item anterior sobre o faturamento do mês (R$ 45.000,00 x 4,33% = R$ 1.948,50).

Anexo II do Simples Nacional - Vigente à partir de 01/2018

Anexo II – Indústria ( Venda de produtos)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00
 
 

Industria (Venda de produtos)

Verifique a receita bruta acumulada nos 12 últimos meses, aplique o % correspondente da tabela, sobre esse resultado subtraia a parcela a deduzir correspondente, sobre o resultado apurado multiplique por 100 e aplique sobre o faturamento do mês.

Dados aleatórios apenas para exemplificação:
Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores: R$ 200.000,00

Faturamento do mês: R$ 45.000,00

    1. Verificar em qual faixa de faturamento a empresa se encaixa (neste caso é a 2a. faixa)
    2. Aplique o % da faixa do 2 sobre a receita bruta (R$ 200.000,00 x 7,8% = R$ 15.600,00)
    3. Do resultado encontrado no item anterior, subtraia o valor da parcela à deduzir correspondente (R$ 15.600,00 – R$5.940,00) = R$ 9.660,00
    4. Divida o resultado entrado no item anterior pela receita bruta e multiplique por 100 (R$ 9.660,00 / R$ 200.000,00 = 0,0483 * 100 = 4,83%
    5. Aplique o percentual encontrado no item anterior sobre o faturamento do mês (R$ 45.000,00 x 4,83% = R$ 2.173,50).

Anexo III – Serviço

Estão incluídos serviços como: instalação de equipamentos, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, corretagem de imóveis, escritórios de contabilidade, serviços de apoio administrativo, promoção em vendas, treinamento, cursos, hospedagem, entre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00
    • Locação de bens móveis;
    • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
    • Agência terceirizada de correios;
    • Agência de viagem e turismo;
    • Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
    • Agência lotérica;
    • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
    • Transporte municipal de passageiros;
    • Escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C do artigo 18;
    • Transportes interestadual e intermunicipal de cargas;
    • Produção cultural e artística, produção cinematográfica e de artes cênicas;
    • Fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e serviços de transporte de passageiros intermunicipal e interestadual ( a partir de 01/2015 de acordo com a Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014);
    • Demais prestações de serviços não inclusas nos anexos IV, V e VI.

Verifique a receita bruta acumulada nos 12 últimos meses, aplique o % correspondente da tabela, sobre esse resultado subtraia a parcela a deduzir correspondente, sobre o resultado apurado multiplique por 100 e aplique sobre o faturamento do mês.

Dados aleatórios apenas para exemplificação:
Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores: R$ 200.000,00

Faturamento do mês: R$ 45.000,00

    1. Verificar em qual faixa de faturamento a empresa se encaixa (neste caso é a 2a. faixa)
    2. Aplique o % da faixa do 2 sobre a receita bruta (R$ 200.000,00 x 11,20% = R$ 22.400,00)
    3. Do resultado encontrado no item anterior, subtraia o valor da parcela à deduzir correspondente (R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) = R$13.040,00
    4. Divida o resultado entrado no item anterior pela receita bruta e multiplique por 100 (R$ 13.040,00 / R$ 200.000,00 = 0,0652 * 100 = 6,52%
    5. Aplique o percentual encontrado no item anterior sobre o faturamento do mês (R$ 45.000,00 x 6,52% = R$ 2.934,00).

Anexo IV – Serviços listados abaixo

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00
 
    • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
    • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
    • Advocacia (a partir de 01/2015 através da Lei Complementar nº 147 de 2014).

Verifique a receita bruta acumulada nos 12 últimos meses, aplique o % correspondente da tabela, sobre esse resultado subtraia a parcela a deduzir correspondente, sobre o resultado apurado multiplique por 100 e aplique sobre o faturamento do mês.

Dados aleatórios apenas para exemplificação:
Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores: R$ 200.000,00

Faturamento do mês: R$ 45.000,00

    1. Verificar em qual faixa de faturamento a empresa se encaixa (neste caso é a 2a. faixa)
    2. Aplique o % da faixa do 2 sobre a receita bruta (R$ 200.000,00 x 9% = R$ 18.000,00)
    3. Do resultado encontrado no item anterior, subtraia o valor da parcela à deduzir correspondente (R$ 18.000,00 – R$ 8.100,00) = R$9.900,00
    4. Divida o resultado entrado no item anterior pela receita bruta e multiplique por 100 (R$ 9.900,00 / R$ 200.000,00 = 0,0495 * 100 = 4,95%
    5. Aplique o percentual encontrado no item anterior sobre o faturamento do mês (R$ 45.000,00 x 4,95% = R$ 2.227,50).

Anexo V – Serviços

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 – Artigo 18

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00
 
    • Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
    • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
    • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
    • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
    • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
    • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
    • Empresas montadoras de estandes para feiras;
    • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
    • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
    • Serviços de prótese em geral.
Verifique a receita bruta acumulada nos 12 últimos meses, aplique o % correspondente da tabela, sobre esse resultado subtraia a parcela a deduzir correspondente, sobre o resultado apurado multiplique por 100 e aplique sobre o faturamento do mês.

Dados aleatórios apenas para exemplificação: Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores: R$ 200.000,00

Faturamento do mês: R$ 45.000,00

    • Verificar em qual faixa de faturamento a empresa se encaixa (neste caso é a 2a. faixa)
    • Aplique o % da faixa do 2 sobre a receita bruta (R$ 200.000,00 x 18% = R$ 36.000,00)
      Do resultado encontrado no item anterior, subtraia o valor da parcela à deduzir correspondente (R$36.000,00 – R$ 4.500) = R$ 31.500,00
    • Divida o resultado entrado no item anterior pela receita bruta e multiplique por 100 (R$ 31.500,00 / R$ 200.000,00 = 0,1575 * 100 = 15,75%
    • Aplique o percentual encontrado no item anterior sobre o faturamento do mês (R$ 45.000,00 x 15,75% = R$ 7.087,50).

Fator ” r “

Observe que as atividades enquadradas na tabela do anexo V poderão utilizar a tabela do anexo III caso o fator “r” seja superior a 28%, o fator ‘r” é o resultado entre a divisão do valor total da folha de pagamento pelo total da receita bruta dos últimos 12 meses, ou seja o valor total da folha de pagamento de salários e remunerações representar 28% ou mais do faturamento a atividade passe a ser tributada com base na tabela do anexo III.

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