DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER DE VERDADE
Quando se fala em justa causa, muita gente já imagina o pior: demissão sem aviso prévio, sem benefícios, funcionário insatisfeito e empresa com medo de processo.
Mas calma: vamos descomplicar isso juntos.
A justa causa está prevista no Artigo 482 da CLT e define 12 hipóteses específicas em que o empregador pode encerrar o contrato imediatamente, quando o colaborador comete uma falta grave.
📌 OS 12 MOTIVOS DA JUSTA CAUSA (ART. 482 CLT)
- Ato de improbidade → fraude, roubo ou desonestidade.
- Mau procedimento → atitudes que quebram a harmonia no ambiente de trabalho, mesmo sem ser crime.
- Concorrência desleal → realizar negócios sem autorização do empregador, que possam concorrer ou prejudicar a empresa.
- Condenação criminal → quando a pena impede o exercício da função.
- Desídia → atrasos frequentes, faltas injustificadas, baixa produtividade, serviço mal feito.
- Embriaguez → comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas, ou apresentar embriaguez habitual.
- Violação de segredo → divulgar informações confidenciais da empresa.
- Insubordinação → descumprimento de ordens ou regras da empresa.
- Abandono de emprego → ausência injustificada por mais de 30 dias.
- Atos atentatórios à segurança nacional → envolvimento em práticas graves contra a segurança do país, mediante comprovação em inquérito administrativo.
- Ofensas à honra ou agressões contra empregador ou superiores → agressões físicas ou verbais, mesmo fora do ambiente de trabalho.
- Jogos de azar → prática habitual de jogos de azar dentro do expediente.
📊 TABELA COMPARATIVA – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA (ART. 482 CLT)
Nº | Motivo | Exemplo Prático | Consequência para o Funcionário |
1 | Improbidade | Roubo de material, fraude em relatórios | Demissão imediata sem verbas extras |
2 | Mau procedimento | Assédio, brigas, atitudes antiéticas | Rompimento do contrato |
3 | Concorrência desleal | Atuar em empresa concorrente sem permissão | Justa causa aplicada |
4 | Condenação criminal | Pena de prisão que inviabiliza o trabalho | Demissão imediata |
5 | Desídia | Faltas repetidas, atrasos constantes, baixa dedicação | Rescisão por justa causa |
6 | Embriaguez | Chegar embriagado ou usar drogas no trabalho | Desligamento imediato |
7 | Violação de segredo | Vazar dados confidenciais ou estratégias | Demissão sem benefícios |
8 | Insubordinação | Recusar ordens, desrespeitar regras de segurança | Justa causa |
9 | Abandono de emprego | Não comparecer ao trabalho por 30 dias | Rescisão automática |
10 | Atos contra a segurança nacional | Participar de atos ilegais graves contra o país | Demissão imediata |
11 | Ofensas/ agressões contra superiores | Xingamentos, agressões físicas ao chefe | Justa causa confirmada |
12 | Jogos de azar | Jogar constantemente durante o expediente | Rompimento do contrato |
💰 O QUE O FUNCIONÁRIO PERDE?
Quando demitido por justa causa, o trabalhador recebe apenas:
- Salário dos dias já trabalhados;
- Férias vencidas + 1/3.
E só. Não há direito a:
❌ 13º proporcional
❌ Aviso prévio
❌ Multa de 40% do FGTS
❌ Saque do FGTS
❌ Seguro-desemprego
⚖️ PARA O EMPREGADOR: CUIDADO REDOBRADO
A justa causa só deve ser aplicada com provas concretas.
👉 Advertências anteriores, registros formais e documentos são fundamentais para que a decisão seja válida na Justiça do Trabalho.
👩🏻💼 O PAPEL DA KAED CONTABILIDADE
Aqui na Kaed Contabilidade, não cuidamos apenas de folha e impostos.
Também orientamos empresários sobre como aplicar corretamente as regras da CLT, inclusive em casos de justa causa, evitando riscos trabalhistas e garantindo segurança jurídica.
✅ Resumindo: a justa causa existe para proteger a empresa e o ambiente de trabalho, mas deve ser usada com responsabilidade.
Conhecer os 12 motivos previstos em lei é o primeiro passo para evitar erros e dores de cabeça.