O desconto da parcela continua sendo feito na folha de pagamento, como no consignado tradicional.
A diferença é que o repasse ao banco passa a estar vinculado à guia do FGTS Digital.
O governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado que altera profundamente a relação entre empregado, empresa e instituições financeiras.
A medida impacta diretamente trabalhadores CLT, empregados domésticos, trabalhadores rurais e até assalariados vinculados a MEIs, ampliando o acesso a crédito com juros menores — mas também criando novas responsabilidades operacionais para empresas e contabilidades.
O QUE MUDA NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
Até então, o consignado privado dependia de um fator limitante:
a empresa precisava manter convênios específicos com bancos para que seus funcionários tivessem acesso a juros reduzidos.
Sem convênio, o trabalhador ficava restrito a linhas de crédito mais caras, como empréstimos pessoais tradicionais.
O Crédito do Trabalhador rompe esse modelo.
Agora, a contratação é feita diretamente pelo empregado, por meio da Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de autorização da empresa ou existência de convênios bancários.
➡️ O poder de escolha migrou do RH para o celular do trabalhador.
No aplicativo, o empregado pode:
- simular valores;
- comparar taxas;
- escolher a instituição financeira;
- contratar o crédito de forma autônoma.
COMO FUNCIONA O DESCONTO EM FOLHA E A LIGAÇÃO COM O FGTS
A grande engrenagem dessa nova linha está na integração com o FGTS Digital.
O desconto da parcela continua sendo feito na folha de pagamento, como no consignado tradicional.
A diferença é que o repasse ao banco passa a estar vinculado à guia do FGTS Digital.
Na prática, isso traz dois efeitos relevantes:
✔️ Redução do risco de inadimplência
✔️ Tendência de juros mais baixos para o trabalhador
Por outro lado, surge um ponto de atenção crítico para empresas e contabilidades.
O risco do atraso no FGTS
Se a empresa atrasar a guia do FGTS — mesmo por um único dia — o sistema pode não absorver automaticamente a parcela do empréstimo no novo boleto.
Quando isso ocorre, é necessário:
- contato direto com a instituição financeira;
- ajuste manual de valores;
- acompanhamento próximo para evitar inconsistências.
⚠️ Atenção máxima:
descontar o valor do salário do trabalhador e não repassar ao banco caracteriza apropriação indébita, o que configura crime.
O nível de responsabilidade operacional para empresas e escritórios contábeis aumentou de forma significativa.
CRÉDITO DO TRABALHADOR: QUANDO FAZ SENTIDO?
Nenhuma dívida deve ser encarada com leveza. No entanto, estratégia financeira faz toda a diferença.
O Crédito do Trabalhador pode ser vantajoso quando utilizado para:
- quitar dívidas do cartão de crédito;
- substituir cheque especial;
- reorganizar passivos com juros elevados.
Em resumo:
➡️ trocar dívida cara por dívida mais barata.
O alerta, porém, é claro.
Usar o consignado para consumo impulsivo — como compras não planejadas ou gastos supérfluos — pode comprometer seriamente a renda mensal, já que a parcela é descontada diretamente do salário.
Menos salário líquido significa maior risco de desequilíbrio financeiro.
IMPACTOS PARA EMPRESAS E CONTABILIDADES
Embora a contratação seja feita pelo trabalhador, os reflexos operacionais recaem sobre:
- folha de pagamento;
- controle de prazos;
- FGTS Digital;
- conciliações mensais.
Para empresas, isso exige:
- atenção redobrada aos vencimentos;
- integração contábil eficiente;
- comunicação clara com funcionários.
Para contabilidades, o Crédito do Trabalhador adiciona uma nova camada de controle e responsabilidade técnica.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?
Trabalhadores CLT do setor privado, incluindo empregados domésticos, rurais e assalariados de MEIs.
Preciso de autorização da empresa?
Não. A contratação é feita diretamente pelo trabalhador na Carteira de Trabalho Digital.
Qual é a garantia do empréstimo?
O desconto em folha e, em alguns casos, o saldo do FGTS.
O que acontece em caso de demissão?
As regras seguem a legislação vigente, podendo haver retenção de verbas rescisórias para quitação do saldo.
Onde fazer a simulação?
No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com acesso às instituições habilitadas.


