O Projeto de Lei 1087/2025, conhecido como Reforma do Imposto de Renda, altera faixas de isenção, cria o Imposto Mínimo sobre rendas elevadas e redefine regras para dividendos e residentes no exterior.
O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, em 5 de novembro de 2025, o PL 1087/25, que trata da Reforma do Imposto de Renda.
O texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial, prevista até 31 de dezembro de 2025, para que entre em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Principais pontos do texto aprovado:
✅ Isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000;
📉 Redução gradual da alíquota para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350;
💰 Lucros e dividendos: Haverá um Imposto Mínimo (IRPFM) de até 10% sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil por ano).
Permanecerão isentos os lucros acumulados desde que a empresa registre em ata o saldo que possui e informe a programação da distribuição, a distribuição que poderá ocorrer até 31/12/2028, a formalização desta ata precisa ocorrer até 31/12/2025.
O texto segue agora para sanção presidencial e deve entrar em vigor em janeiro de 2026.
Providências que os empresários devem tomar para evitar a tributação sobre os Lucros Acumulados:
– Solicitar a sua contabilidade para levantar um balanço intermediário de 2025.
– Elaborar e assinar uma ata informando o saldo dos lucros acumulados e como será efetuada a distribuição.
Foi aprovado no dia 5 de novembro o Projeto de Lei, número 1087 de 2025. E na versão final do texto, manteve-se a isenção de imposto de renda para pessoas físicas, e que têm rendimentos de até R$ 5.000, e também uma redução gradual de alíquota para quem ganha de R$ 5.000 até R$ 7.350.
Essa é uma das mudanças mais aguardadas pelos contribuintes. A faixa de isenção até R$ 5 mil mensais e a redução gradual para quem ganha até R$ 7.350 visam aliviar a carga tributária da classe média e dos profissionais autônomos.
Outro ponto muito importante que foi aprovado, e foi a tributação dos lucros, referente à retirada de dividendos, né, lucros e dividendos, superiores a 50 mil mensais, ou 600 mil por ano. Ah, quem tem esse tipo de rendimento, vai ter uma alíquota adicional de 10% de imposto de renda e vai ter que ser retido na fonte.
Com isso, o projeto preserva a tributação sobre rendas superiores a R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil por ano), criando o Imposto Mínimo (IRPFM) — uma cobrança adicional de até 10% sobre valores que ultrapassarem o limite, aplicada inclusive a dividendos recebidos por sócios de empresas.
Para evitar bitributação, o texto determina um ajuste no cálculo da empresa pagadora, garantindo que a carga total (entre pessoa física e jurídica) não ultrapasse 34%.
Ficarão isentos os lucros acumulados, desde que a empresa tenha o registro desta distribuição em ata até a data de 31/12/25. A distribuição desses lucros pode ocorrer até o ano de 2028.
Isso significa que empresas que registrarem a decisão de distribuir lucros até 31 de dezembro de 2025 poderão efetuar a distribuição até 2028 sem incidência da nova alíquota.
Ainda é necessário que este Projeto de Lei seja sancionado pelo presidente. Isso precisa ocorrer até 31/12 de 25, para que entre em vigor em 1/1 de 26.
⚖️ PRINCIPAIS IMPACTOS PARA EMPRESÁRIOS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
A Reforma do Imposto de Renda muda significativamente o cenário tributário brasileiro, especialmente para quem tem empresa própria, participa de sociedades ou atua como autônomo. Veja os principais efeitos práticos:
💡 Maior previsibilidade no planejamento tributário: permite antecipar distribuição de lucros antes da nova alíquota de 10%, reduzindo impactos no caixa.
👩⚕️ Benefício para autônomos e liberais: isenção até R$ 5 mil e redução gradual até R$ 7.350 aumentam a margem líquida e incentivam a formalização.
📋 Revisão societária e contábil: necessidade de revisar contratos e atas para aproveitar isenções até 2028 e evitar autuações.
🧮 Incentivo à transparência fiscal: maior segurança jurídica e exigência de registro detalhado das operações.
🌎 Atenção a rendimentos no exterior: novas regras exigem cuidado adicional no planejamento internacional.
📘 Em resumo: o PL 1087/2025 representa um marco na tributação brasileira, trazendo alívio para rendas médias e maior cobrança sobre altos ganhos, ao mesmo tempo em que estimula planejamento contábil estratégico e formalização.
💼 Kaed Contabilidade acompanha de perto cada mudança e ajuda empresários e profissionais a ajustar o planejamento tributário, garantindo segurança e economia diante das novas regras.
🔗 Fonte: Senado Federal – Projeto de Lei 1087/25 https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/170775


